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Juiz de Alagoas determina que jornalista só pode se locomover dentro de ‘raio zero’ de sua casa

Juiz de Alagoas determina que jornalista só pode se locomover dentro de ‘raio zero’ de sua casa


Mais uma decisão do Poder Judiciário contra a jornalista Maria Aparecida de Oliveira, de 73 anos. O juiz de Direito José Eduardo Nobre Carlos, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), resolveu reduzir a distância que ela pode percorrer a partir de seu apartamento, em Maceió.

 

Em decisão datada de segunda-feira 30, mas divulgada nesta quarta-feira, 1º, o magistrado determinou que a jornalista só pode circular dentro do que, juridicamente, definiu como “raio zero”. Ou seja, a partir de agora, ela não pode deixar a sua residência na capital alagoana.

O parecer da vez é mais um em desfavor da jornalista septuagenária. Em julho, ela foi presa em processo de calúnia, injúria e difamação movido pela juíza Emanuela Porangaba — que havia sido acusada pela comunicadora de fazer “maracutaia” em ação judicial envolvendo a empresa Braskem.

Mesmo sem o mérito do processo do qual Maria Aparecida é acusada ir a julgamento, o juiz George de Leão Omena, da 12ª Vara Criminal do TJAL em Maceió, determinou a prisão preventiva da jornalista. Para isso, o magistrado teve como base os argumentos do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes contra Allan dos Santos. Ela foi presa em Maceió, em 21 de julho.

Juiz cita Moraes para mandar prender jornalista | Foto: Reprodução/Jornal Extra

A jornalista alagoana só deixou a prisão depois de 21 dias, graças à decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF. Indicado à Corte pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Zanin foi contra os argumentos de Moraes que basearam a determinação de Omena pela prisão preventiva de Maria Aparecida.

“Prisão domiciliar”

‘Supremo é o Povo’, costumava dizer a jornalista Maria Aparecida de Oliveira, em seu canal no YouTube, plataforma que, a saber, está impedida judicialmente de usar | Foto: Reprodução/YouTube

Desde então, a jornalista tem de cumprir medidas cautelares para não ter de voltar à cadeia. Está impedida, por exemplo, de usar as redes sociais — o que inclui não postar vídeo no Encarem os Fatos, seu canal no YouTube. Obrigada a usar tornozeleira eletrônica, ela estava, até o início desta semana, limitada a circular por Maceió. Agora, nem isso.

Com a determinação de circulação num “raio zero”, na prática, ela não pode mais sair de casa. É o que alerta o advogado dela, Thiago Pinheiro. “É a imposição de prisão domiciliar”, diz ele a Oeste. “Ela não descumpriu nenhuma medida imposta pela Justiça.”

“Como vai se alimentar, ir ao médio?”, alerta Pinheiro, que lembra dois fatores relacionados à jornalista Maria Aparecida: é uma idosa com problemas de pressão alta e que mora sozinha. “Não tem filho e nem parentes por perto.”

Ministério Público nem sugeriu ao juiz redução da área de circulação da jornalista

A decisão da vez por parte do TJAL contra Maria Aparecida ocorre mesmo diante do posicionamento do Ministério Público Estadual (MPE) de Alagoas. Em parecer de 23 de outubro, o promotor Bolívar Cruz Ferro nem sequer sugeriu a possibilidade de reduzir a área de circulação da jornalista, que está, nesse sentido, há mais de dois meses obrigada a usar tornozeleira eletrônica.

 

Em seu parecer, o promotor chegou a registrar que, por parte do MPE, a comunicadora poderia, inclusive, realizar viagens (ou seja, sair de Maceió). Isso desde que, no entanto, avisasse previamente a Justiça.





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